O advogado Dr. Bruno Rodrigues Quintas ressalta que no dia a dia muitas relações pessoais e comerciais são firmadas apenas com base na confiança e na palavra. Mas quando as expectativas não são cumpridas, surge a pergunta: é possível cobrar judicialmente um acordo feito apenas verbalmente? O direito brasileiro reconhece a validade de contratos verbais, mas exige cuidados específicos para que eles possam ser levados a sério no tribunal.
Em um país onde a informalidade é comum, entender o peso da palavra falada se tornou cada vez mais relevante. O contrato verbal, embora legítimo em muitas situações, precisa atender a certos requisitos para ser reconhecido como válido judicialmente. Saber quando ele é aceito, quais os riscos envolvidos e como garantir segurança mesmo sem papel assinado pode evitar prejuízos e desentendimentos sérios.
Contrato verbal tem força legal no Brasil?
Sim. A legislação brasileira permite que contratos verbais tenham validade, desde que não haja exigência legal de forma escrita para aquele tipo de negócio. Por exemplo, a compra de um carro ou o aluguel de um imóvel por mais de 30 meses exige contrato escrito. Já um serviço prestado pontualmente ou uma venda simples pode, sim, ser feito “de boca”, sem que isso seja automaticamente inválido.
O Dr. Bruno Rodrigues Quintas explica que o problema não está na ausência de papel, mas na dificuldade de comprovar o que foi combinado. Em um processo, o juiz precisa ter elementos que demonstrem o que de fato foi acordado entre as partes. Nesse cenário, provas como mensagens, testemunhas e comportamentos consistentes ganham protagonismo.
Quais provas podem sustentar um acordo verbal?
Quando não há contrato assinado, tudo o que puder demonstrar a existência do acordo se torna relevante. Mensagens de texto, áudios, e-mails e até o testemunho de terceiros podem ajudar a convencer o juiz de que houve, sim, um compromisso. O advogado Bruno Rodrigues Quintas destaca que até ações repetidas e comprovadas, como pagamentos ou entregas de produtos, servem como indícios.

Contudo, nem sempre é simples. Se o outro lado negar que houve acordo ou alegar termos diferentes, o processo pode se alongar e se tornar uma verdadeira disputa de versões. Por isso, a orientação é sempre guardar registros do que foi combinado, mesmo que a conversa pareça informal ou corriqueira no momento em que acontece.
Vale a pena confiar apenas na palavra?
Na prática, tudo vai depender do tipo de acordo e da confiança entre as partes. Em situações rotineiras ou de baixo valor, um acordo verbal pode ser suficiente. Mas quando há envolvimento de dinheiro, bens ou obrigações duradouras, o risco de depender apenas da palavra é alto. O Dr. Bruno Rodrigues Quintas afirma que, nesses casos, o ideal é formalizar por escrito, ainda que de maneira simples.
Mesmo entre amigos ou familiares, o registro escrito ajuda a evitar mal-entendidos. Muitos conflitos judiciais surgem não da má fé, mas de memórias diferentes sobre o que foi prometido. Um simples e-mail ou mensagem confirmando os termos já pode funcionar como uma garantia mínima, evitando dores de cabeça no futuro.
A palavra final
Embora o contrato verbal seja legalmente válido em diversas situações, depender apenas da palavra pode se tornar uma armadilha. A justiça exige elementos concretos para analisar o que foi realmente combinado, o que torna a prova documental, ainda que informal, uma aliada importante.
Para o advogado Dr. Bruno Rodrigues Quintas, o melhor caminho é equilibrar confiança com prevenção. Registrar acordos, mesmo entre conhecidos, protege todas as partes e dá mais segurança em eventuais disputas. A palavra vale, mas o que se registra vale muito mais.
Autor: Rudolf Noel