Seguro de celular e furto simples: João Luiz de Lima Oliveira Junior explica quando a recusa da seguradora pode ser questionada

Por Emilia Valdera 8 Min de leitura

João Luiz de Lima Oliveira Junior explica a diferença entre furto simples, furto qualificado e roubo nas apólices de celular e por que o dever de informação pesa na análise da negativa

O celular desaparece da bolsa no ônibus, o consumidor aciona o seguro contratado na loja e recebe uma negativa com a expressão furto simples, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que esse é um dos motivos mais frequentes de recusa no seguro de aparelhos portáteis. A dúvida do segurado costuma ser imediata: se o telefone foi levado sem que ele percebesse, por que a apólice não cobre?

A resposta depende de termos técnicos que vêm do Direito Penal e que, muitas vezes, não foram explicados no momento da venda.

A diferença entre furto simples, furto qualificado e roubo

O Código Penal distingue as situações. O roubo, previsto no artigo 157, envolve violência ou grave ameaça contra a pessoa, como no assalto em que o criminoso exige a entrega do aparelho. O furto, do artigo 155, é a subtração sem violência nem ameaça.

O furto pode ser simples ou qualificado. É qualificado quando ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada, destreza, uso de chave falsa ou participação de duas ou mais pessoas. O furto simples é aquele que não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.

Muitas apólices cobrem roubo e furto qualificado, mas excluem o furto simples. A consequência prática é que o aparelho esquecido em uma mesa ou retirado do bolso sem que se saiba como pode ficar sem cobertura, enquanto o celular levado após o arrombamento de um carro estaria protegido. A classificação de cada caso, porém, depende dos fatos e nem sempre é evidente.

A situação do batedor de carteira

O exemplo mais discutido é o do furto praticado por destreza, quando o criminoso retira o celular da bolsa ou do bolso com habilidade, sem que a vítima perceba. Pela definição legal, a destreza é hipótese de furto qualificado. Ainda assim, há negativas que tratam esse tipo de ocorrência como furto simples, o que exige atenção do segurado à descrição feita no boletim de ocorrência e à justificativa apresentada pela seguradora.

O dever de informação na venda do seguro

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a informação sobre produtos e serviços deve ser adequada e clara, e o artigo 54 exige que as cláusulas que limitam direitos, nos contratos de adesão, sejam redigidas com destaque, para permitir sua imediata e fácil compreensão. O artigo 46 acrescenta que o consumidor não fica obrigado a cláusulas cujo conteúdo não lhe foi dado a conhecer previamente, e o artigo 47 determina que as cláusulas sejam interpretadas de forma mais favorável a ele.

Aplicadas ao seguro de celular, essas regras levam a uma pergunta central: o consumidor foi informado, de forma compreensível, do que significa furto simples e de que essa hipótese estava excluída? A simples menção ao termo técnico em letras miúdas, sem explicação, tende a ser examinada com rigor, já que um leigo dificilmente distingue as modalidades de furto previstas no Código Penal.

O ponto ganha peso quando o seguro é oferecido no balcão da loja ou no caixa, junto com o aparelho, em uma venda rápida. Nessas situações, convém verificar se o consumidor recebeu as condições gerais e se teve oportunidade real de conhecê-las antes de pagar.

O que verificar na apólice ou no bilhete

O primeiro passo é localizar as condições gerais do seguro, que podem ter sido enviadas por e-mail ou estar disponíveis no site da seguradora. É nelas que aparecem as coberturas, as exclusões e a definição dos termos usados. Também vale conferir se a cobertura contratada inclui apenas roubo, roubo e furto qualificado ou também furto simples, já que algumas seguradoras oferecem essa proteção adicional mediante pagamento maior.

Para João Luiz de Lima Oliveira Junior, a análise de uma negativa começa pela comparação entre três documentos: o certificado ou bilhete entregue ao consumidor, as condições gerais e o boletim de ocorrência, porque a divergência entre eles costuma revelar se a recusa se apoia em informação que o segurado de fato conhecia.

Como agir diante da negativa

O segurado deve exigir a recusa por escrito, com a indicação da cláusula aplicada e do motivo. Com isso em mãos, pode apresentar reclamação à ouvidoria da seguradora, registrar o caso na plataforma consumidor.gov.br, no Procon ou na Superintendência de Seguros Privados, a Susep, que fiscaliza o setor.

Guardar a nota fiscal do aparelho, o comprovante de contratação do seguro, o boletim de ocorrência com a descrição detalhada do ocorrido e toda a troca de mensagens com a seguradora fortalece a documentação. Se o caso for levado à Justiça, a possibilidade de discutir a cláusula de exclusão depende da forma como a contratação ocorreu e das circunstâncias do furto.

O prazo também importa. A Lei 15.040/2024, que passou a reger os contratos de seguro, estabelece prazo de um ano para o segurado cobrar a indenização, contado da ciência da recusa expressa e motivada da seguradora.

Contratos de seguro, negativas de cobertura e falhas no dever de informação integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito do Consumidor, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas envolvendo seguros, serviços contratados e práticas potencialmente abusivas.

Conclusão

O seguro de celular costuma cobrir roubo e furto qualificado e, com frequência, excluir o furto simples, categoria definida pelo Código Penal como a subtração sem violência e sem as circunstâncias que qualificam o crime. Essa exclusão só produz efeito pleno quando o consumidor foi informado de forma clara e destacada, como exige o Código de Defesa do Consumidor. Ler as condições gerais antes de contratar, descrever com precisão o ocorrido no boletim de ocorrência e exigir a negativa por escrito são os cuidados que permitem avaliar uma recusa, sempre de acordo com as particularidades de cada caso.

 

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