O tributarista Leonardo Manzan entende que a criação do IVA brasileiro redefiniu de forma profunda a lógica de competição entre Estados pela atração de investimentos. A substituição de múltiplos tributos por um modelo unificado de incidência deslocou o foco das empresas: em vez de analisar benefícios fiscais específicos, passou a ser necessário observar infraestrutura, estabilidade regulatória, custos operacionais e capacidade logística. Essa mudança reduz o peso de decisões baseadas apenas em incentivos tributários e amplia a importância de fatores estruturais na definição de onde projetos serão instalados.
Reorganização da disputa federativa, segundo aponta Leonardo Manzan
A reforma tributária reposiciona completamente o papel dos Estados no ambiente competitivo. Antes, modelos agressivos de guerra fiscal funcionavam como elemento definidor das escolhas empresariais. Os atrativos regionais tendem a ser avaliados a partir de vantagens reais, como disponibilidade energética, presença de cadeias produtivas, infraestrutura de transporte e custo de mão de obra.
Leonardo Manzan comenta que essa mudança deve gerar redistribuição gradual de investimentos, especialmente em setores que dependem de grande consumo energético ou logística integrada.

Especificidades do setor energético e os novos critérios de instalação
Empresas do setor energético sempre observaram variáveis regionais antes de decidir instalar usinas, unidades operacionais ou centros de manutenção. Com o IVA, esse processo se torna ainda mais técnico. A incidência uniforme reduz distorções tributárias e coloca mais peso sobre elementos como acesso à rede, eficiência da transmissão, velocidade de licenciamento e disponibilidade de áreas adequadas.
Conforme ressalta Leonardo Manzan, Estados com melhor infraestrutura elétrica, histórico regulatório estável e capacidade de conexão tendem a se destacar na atração de empreendimentos.
Efeitos sobre custos, precificação e competitividade regional
O IVA brasileiro também modifica como custos operacionais são distribuídos ao longo das regiões. Sem incentivos fiscais específicos, empresas precisam recalcular margens, revisar contratos e ajustar projeções financeiras para refletir uma lógica mais equilibrada. Leonardo Manzan aponta que essa equalização pode elevar custos em Estados que antes dependiam fortemente de benefícios tributários, ao mesmo tempo em que aumenta a atratividade de regiões com menor carga logística e melhor acesso a insumos estratégicos.
No setor energético, isso pode influenciar a competitividade de plantas localizadas em áreas remotas, já que fatores como distância de centros consumidores, dificuldade de transporte e limitações de infraestrutura passam a pesar mais no cálculo econômico.
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Integração das normas complementares e o papel das administrações estaduais
A adoção plena do IVA depende de regulamentações complementares que definirão pontos sensíveis, como o fluxo de repartição entre Estados, critérios de apuração e diretrizes de transição. De acordo com a interpretação apresentada por Leonardo Manzan, os Estados precisam ajustar suas estruturas administrativas para lidar com esse novo ambiente, fortalecendo áreas de planejamento, fiscalizações regionais e mecanismos de suporte às empresas.
No setor energético, isso se torna especialmente importante, já que cada projeto dialoga com órgãos reguladores estaduais, ambientais e setoriais, exigindo uma atuação coordenada.
Contratos, investimentos de longo prazo e segurança jurídica
Projetos energéticos são altamente dependentes de previsibilidade econômica. Usinas solares, eólicas, PCHs, CGHs e plantas híbridas exigem contratos de longo prazo, projeções financeiras robustas e análise detalhada de risco regulatório. Conforme indica Leonardo Manzan, o IVA brasileiro tende a ampliar a segurança jurídica desses contratos ao reduzir a instabilidade tributária decorrente de benefícios estaduais voláteis.
Empresas que já operam em múltiplos Estados poderão padronizar processos, simplificar estruturas internas e uniformizar práticas fiscais, reduzindo incertezas relacionadas à variação de regimes locais.
Cenário futuro da disputa federativa no pós-reforma
Com o amadurecimento da legislação complementar, a tendência é que Estados intensifiquem investimentos estruturais para se tornarem competitivos em um ambiente onde a carga tributária é mais homogênea. Leonardo Manzan conclui que infraestrutura, eficiência regulatória e capacidade de responder rapidamente às demandas empresariais serão os principais fatores diferenciadores da competição federativa.
Nesse novo cenário, a disputa por investimentos deixa de girar em torno de incentivos tributários temporários e passa a se apoiar em fundamentos sólidos. A presença de mão de obra qualificada, políticas públicas consistentes, estabilidade jurídica e condições logísticas adequadas moldará o futuro da atração de projetos, especialmente nos setores intensivos em energia e tecnologia.
Autor: Rudolf Noel