Como comenta o Dr. Antonio Augusto de Souza Coelho, a responsabilidade médica é um tema de extrema importância dentro do campo jurídico, pois envolve a relação entre médicos e pacientes, bem como as possíveis consequências decorrentes de um tratamento médico inadequado. Neste artigo, exploraremos a responsabilidade médica sob a ótica jurídica, discutindo os principais aspectos legais envolvidos, os critérios de responsabilização e os direitos dos pacientes.
O que é responsabilidade médica?
Segundo o consultor Antonio Augusto de Souza Coelho, a responsabilidade médica é uma vertente do direito da saúde que aborda as obrigações e deveres dos profissionais de saúde no exercício de suas atividades. O médico, enquanto prestador de serviços de saúde, possui o dever legal de agir com cuidado, habilidade e conhecimento técnico qualificado ao exercício da profissão, com o objetivo de garantir o bem-estar e a segurança dos pacientes.
Assim, a base legal para a responsabilidade médica varia de acordo com o sistema jurídico de cada país, mas de modo geral, são aplicadas normas de negligência civil. Na maioria dos países, o médico é obrigado a cumprir o chamado “padrão de cuidado”, que consiste no nível de habilidade e cuidado esperado de um profissional médico razoavelmente competente na mesma especialidade e circunstâncias semelhantes.
Quando a responsabilidade médica pode ser identificada?
Desse modo, como indica o empresário Antonio Augusto de Souza Coelho, para que seja identificada a responsabilidade médica, é necessário verificar a existência de alguns elementos fundamentais. O primeiro é o dever do médico de cuidar do paciente, estabelecer a partir do estabelecimento de uma relação médico-paciente. Esse dever surge a partir do momento em que o médico aceita tratar o paciente e estabelece uma relação de confiança e dependência.
O segundo elemento é a negligência, que ocorre quando o médico falha em cumprir o padrão de cuidado esperado. A negligência pode se manifestar de diversas formas, como a falha no diagnóstico incorreto, a prescrição de medicamentos inadequada, erros durante procedimentos médicos, entre outros. A negligência deve ser avaliada com base nas informações disponíveis na época do ocorrido, considerando os conhecimentos e técnicas aceitas pela comunidade médica.
Além disso, como aponta Antonio Augusto de Souza Coelho, é necessário que exista uma relação de causalidade entre a conduta negligente do médico e o dano sofrido pelo paciente. Ou seja, é preciso demonstrar que a negligência do médico foi a causa direta ou contribuinte para a pensão experimentada pelo paciente. É importante ressaltar que nem todo resultado induzido de um tratamento médico configura negligência, pois a medicina não é uma ciência exata e nem todos os tratamentos terão sucesso.
O que ocorre quando é comprovada a responsabilidade médica?
Caso seja comprovada a responsabilidade médica, o médico pode ser civilmente processado e estar sujeito a diversas garantias, como indenizações por danos morais e materiais, suspensão ou perda do direito de exercer a profissão, e até mesmo penas de natureza criminal em casos extremos de negligência grave ou intencional.
No entanto, conforme explica o advogado Antonio Augusto de Souza Coelho, é importante destacar que a responsabilidade médica não se limita apenas aos médicos. Outros profissionais de saúde, como enfermeiros, dentistas e psicólogos, também podem ser responsabilizados por seus atos e omissões no exercício de suas atividades profissionais.
Quais são os direitos que os pacientes possuem no contexto da responsabilidade médica?
Os pacientes também possuem direitos fundamentais que devem ser respeitados no contexto da responsabilidade médica. Entre esses direitos, podemos citar o direito à informação, que consiste no dever do médico de fornecer ao paciente todas as informações relevantes sobre seu diagnóstico, tratamento, riscos envolvidos e alternativas disponíveis. O consentimento informado é um aspecto fundamental desse direito, onde o paciente deve ser plenamente informado e ter a capacidade de tomar decisões controladas sobre seu próprio cuidado médico.
Além do mais, como pontua o consultor Antonio Augusto de Souza Coelho, os pacientes têm o direito à privacidade e confidencialidade de suas informações médicas, o direito à intimidade e ao respeito, o direito de acesso aos seus registros médicos e o direito de buscar uma segunda opinião médica. Esses direitos visam garantir a autonomia e a proteção dos interesses dos pacientes, fortalecendo a relação de confiança entre médico e paciente.