A contratação de trabalhadores rurais exige atenção a diversas normas legais que regulam as relações de trabalho no campo. O descumprimento dessas regras pode gerar sanções administrativas, ações judiciais e prejuízos à imagem e à sustentabilidade da fazenda. De acordo com o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, especialista em direito do agronegócio, é essencial que o produtor rural atue com regularidade e organização desde o início da contratação.
Quem é considerado trabalhador rural
Trabalhador rural é todo aquele que presta serviço de natureza não eventual ao empregador rural, sob dependência e mediante salário. A atividade deve estar vinculada diretamente à agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura ou qualquer exploração econômica em área rural.
Segundo Carlos Alberto Arges Júnior, o vínculo empregatício existe mesmo quando o trabalho é realizado informalmente, ou seja, sem registro em carteira. Por isso, é fundamental que o produtor formalize todas as contratações para evitar passivos trabalhistas.
Registro em carteira e obrigações legais
Todo trabalhador rural contratado com vínculo empregatício deve ter a Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço. Esse registro é a base da relação contratual e garante ao empregado o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

O empregador também deve realizar o cadastro do trabalhador no eSocial, recolher o INSS e o FGTS (quando aplicável), além de emitir o CAGED quando houver admissão ou demissão. O contrato pode ser por tempo determinado, indeterminado ou de safra, conforme a necessidade da atividade rural.
Carlos Alberto Arges Júnior destaca que o contrato por safra é bastante utilizado no meio rural, mas requer cuidados específicos quanto à duração, direitos rescisórios e comprovação da sazonalidade da atividade.
Jornada de trabalho e remuneração
A jornada de trabalho do empregado rural, conforme a Lei nº 5.889/73, é de oito horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de duas horas extras por dia. O pagamento de horas extras deve seguir os percentuais legais e constar na folha de pagamento. Também é obrigatória a concessão de, no mínimo, uma hora de intervalo para repouso ou alimentação.
O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, e deve respeitar o salário mínimo ou o piso regional da categoria. Caso o empregador ofereça moradia ou alimentação, esses benefícios devem ser registrados no contrato, e seu valor deve respeitar os limites permitidos por lei para eventual compensação no salário.
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De acordo com Carlos Alberto Arges Júnior, a informalidade e o pagamento por fora são práticas que expõem o produtor rural a graves riscos, como autuações do Ministério do Trabalho e condenações judiciais.
Segurança do trabalho e condições adequadas
Outro aspecto fundamental é o cumprimento das normas de segurança e saúde no ambiente rural. O empregador deve fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), garantir treinamento adequado e respeitar as condições mínimas de alojamento, transporte e higiene, especialmente quando se tratar de trabalho em regiões remotas ou sazonais.
O não cumprimento dessas exigências pode ser caracterizado como trabalho degradante, o que, além de acarretar multas e embargos, pode configurar crime. Conforme alerta Carlos Alberto Arges Júnior, a fiscalização trabalhista no meio rural tem se tornado cada vez mais rigorosa, especialmente em temas ligados a condições de trabalho.
Tipos de contrato e alternativas legais
Além do vínculo tradicional, a legislação permite outras formas de contratação no meio rural, como o contrato de parceria, o contrato temporário, o autônomo e o uso de cooperativas. No entanto, cada modalidade tem requisitos específicos e deve ser analisada com atenção para evitar a descaracterização e o reconhecimento de vínculo empregatício.
Carlos Alberto Arges Júnior ressalta que, antes de adotar modelos alternativos, o produtor deve buscar orientação jurídica para garantir que o enquadramento esteja de acordo com a atividade e os interesses do negócio.
Conclusão: legalidade e prevenção de riscos
Contratar trabalhadores rurais dentro das regras legais não é apenas uma obrigação, mas uma medida estratégica para proteger o produtor e fortalecer a credibilidade da fazenda. Com documentação adequada, contratos bem elaborados e boas práticas de gestão, é possível evitar litígios e manter um ambiente de trabalho seguro e produtivo.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Júnior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Rudolf Noel