Processos como divórcio, abandono parental ou outras questões que envolvam a dignidade e preservação das crianças são muito complicadas. Para o Dr. Bruno Burilli Santos, quando o assunto é a guarda de uma criança ou adolescente, pode ser que a disputa seja por quem irá se responsabilizar ou até mesmo quem se isenta de tal dever. Para entender melhor sobre esse tema, continue lendo este artigo!
Guarda: o que é?
É muito provável que você já tenha ouvido falar sobre esse termo, não é mesmo? No entanto, é possível que ainda não conheça exatamente no que consiste todo esse processo na justiça. Segundo o Dr. Bruno Burilli, a guarda consiste em um processo judicial onde se determina os cuidados e responsabilidades sobre um menor de idade à alguém. Dessa forma, a justiça tem o poder de dar ou tirar a guarda de alguém quando for necessário.
Diferentes tipos de guarda
Para quem ainda não conhece muito sobre esse processo jurídico, o Dr. Bruno Burilli Santos acredita ser importante conhecer os diferentes tipos de guarda que são possíveis. A primeira é a mais comum em casos de divórcio, nos quais ambos os pais têm capacidade de arcar com a responsabilidade sobre o menor, a famosa guarda compartilhada. Assim, ambos os responsáveis devem vigiar e decidir sobre a vida da criança.
O segundo tipo de guarda existente é a alternada. Segundo o Dr. Bruno Burilli Santos, essa guarda consiste na alternância da moradia do menor, onde ele irá passar um período com um dos responsáveis, sob sua vigilância e vice-versa. Por fim, o último tipo de guarda é a guarda unilateral, em que apenas um dos responsáveis irá vigiar o menor de idade e o outro apenas poderá realizar visitas.
Sobre o processo de guarda
Muitas pessoas podem ficar confusas em relação aos processos de guarda. No entanto, se você está passando por uma situação em que esse tema esteja em pauta, é preciso entender sobre como o processo funciona. De acordo com o Dr. Bruno Burilli, para iniciar esse processo é necessário ter alguns documentos em mãos e procurar o auxílio de um advogado para recorrer à via judicial.
Após a apresentação de importantes documentos como certidão de nascimento do menor, comprovantes de renda, moradia e de exercício da guarda da criança, como histórico de frequência escolar e a carteira de vacinação em dia, um processo como esse pode levar de quatro até seis meses. Esse período pode variar de acordo com a complexidade de cada caso.
Conte com um advogado
Por fim, o Dr. Bruno Burilli acredita que é muito importante que todo o processo de entrada na justiça com um pedido de guarda seja acompanhado por um advogado especialista em assuntos da família, para garantir mais segurança em todo o andamento do processo. Afinal, apenas um advogado especialista é capaz de auxiliar da maneira correta sobre essa questão tão importante e delicada para uma família.